Contrato de Prestação de Serviços Recorrentes de
Consultoria Linguística

As presentes CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO, juntamente com a Folha de Rosto do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LINGUÍSTICA, disciplinam as prestações de serviços relacionadas a quaisquer das modalidades de consultoria linguística, prestadas pela CONTRATADA, cujas especificidades encontram-se em capítulos específicos.


1. DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de consultoria linguística, pela CONTRATADA ao/à CONTRATANTE, na forma prevista no item III da folha de rosto.

1.2. Os serviços de consultoria linguística serão prestados pela CONTRATADA ao/à CONTRATANTE por prazo indeterminado, devendo ser respeitado o tempo do projeto pedagógico para atingimento do resultado esperado.

1.3. O(A) CONTRATANTE deverá comparecer nos dias e horários combinados, de acordo com sua preferência e disponibilidade da CONTRATADA, ficando ajustada sua ciência quanto ao recesso de fim de ano e feriados da consultoria, ajustando ainda sua ciência quanto à obrigatoriedade de pagamento das mensalidades nesses meses.

1.4. O material a ser utilizado na consultoria linguística, será disponibilizado no formato digital pela CONTRATADA ao/à CONTRATANTE.

1.5. Fica a critério da CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, a decisão de suspender a prestação dos serviços de consultoria linguística, caso não sejam preenchidos os requisitos, tais como disponibilidade de horários, de consultor específico ou ainda quantidade mínima de pessoas, para que a consultoria linguística aconteça, caso em que serão dadas duas opções ao/à CONTRATANTE:

a) O(A) CONTRATANTE poderá optar por ingressar em modalidade diversa da contratada, tais como: grupo, dupla, trio, quarteto ou individualmente, hipótese em que o valor será reajustado de acordo com a tabela de preços da CONTRATADA, vigentes na data da alteração.

b) O(A) CONTRATANTE poderá optar pela rescisão do presente contrato, com devolução integral dos valores pagos, pela CONTRATADA.

1.6. As aulas em grupo serão disponibilizadas havendo o número mínimo de 3 alunos. Caso ocorra a diminuição da turma para quantidade menor do número mínimo de alunos, a CONTRATADA poderá reduzir a carga horária do grupo sem reajustes nas parcelas.

1.7. Os serviços extraordinários efetivamente prestados pela CONTRATADA ao/à CONTRATANTE, serão cobrados à parte, segundo tabela de preços da CONTRATADA, que poderá ser consultada pelo(a) CONTRATANTE na área de Atendimento.

 

2. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a(s) mensalidade(s), na forma e data discriminada(s) no item V da folha de rosto do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Linguística.

2.2. A ausência do(a) CONTRATANTE em quaisquer aulas, mesmo que justificada, não o eximirá do pagamento das mensalidades correspondentes até que comunique formalmente sua intenção de encerrar a consultoria linguística.

2.3. O atraso no pagamento das parcelas implicará no pagamento de multa correspondente a 2% do valor da parcela e 0,03% de juros por dia de atraso.

2.4. Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá ainda:

a) Protestar o título em seu favor e em conformidade com a legislação vigente;

b) Inscrever/Negativar o nome do(a) CONTRATANTE junto aos bancos de dados cadastrais negativadores de crédito (SCPC/SERASA e outros);

c) Promover cobrança extrajudicial, sendo o(a) CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal cobrança;

d) Promover cobrança judicial, arcando o contratante com honorários advocatícios correspondentes a 20% sobre o valor da dívida e custas processuais.

e) Rescindir o presente instrumento, com a cobrança de uma multa no valor de uma mensalidade.

§1º. Considera-se inadimplência o atraso de pagamento de uma ou mais parcelas por período superior a 30 dias.

§2º. As providências elencadas na Cláusula 2.4, poderão ser tomadas isolada ou conjuntamente.

 

3. DA SUSPENSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

3.1. Caso o(a) CONTRATANTE queira suspender a prestação dos serviços e continuar em momento posterior, poderá o fazer por meio de solicitação junto ao atendimento da CONTRATADA ou através do e-mail atendimento@cclinet.com.br.

3.2. Em caso de suspensão da prestação de serviços, o contrato poderá ficar suspenso pelo período que for ajustado pelas partes, sendo que nesse período o(a) CONTRATANTE não assistirá aulas nem efetuará o pagamento das mensalidades referentes ao valor do Contrato.

3.3. Na data de retorno, caso o(a) CONTRATANTE opte por rescindir o contrato e não prosseguir com a consultoria linguística, o contrato poderá ser rescindido nos termos das demais cláusulas deste instrumento.

3.4. Após o período de suspensão, o(a) CONTRATANTE deverá agendar um novo diagnóstico para avaliar o nível de proficiência e o objetivo do seu projeto e poderá ser remanejado de modalidade e/ou horário, sem que isso se configure descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

3.5. Ao solicitar a suspensão dos serviços, o(a) CONTRATANTE concorda que será efetivada a cobrança da mensalidade do mês subsequente ao pedido de suspensão.

3.6. Ao retornar, o(a) CONTRATANTE não pagará a mensalidade do mês de retorno, iniciando os pagamentos no mês subsequente ao seu retorno.

 

4. DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE

 

4.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE.

4.2. Para efetivação da rescisão contratual o(a) CONTRATANTE deverá fazer solicitação formal e por escrito através do seguinte e-mail: cancelamento@cclinet.com.br.

4.3. Para a solicitação do cancelamento será considerada a data do envio do e-mail, mas sua efetivação apenas ocorrerá após a assinatura da rescisão do presente instrumento, em até 15 dias após a solicitação, junto ao atendimento da CONTRATADA.

4.4. Para a efetivação da rescisão, deverão estar quitadas todas as mensalidades com o vencimento até a data da solicitação.

4.5. Caso o(a) CONTRATANTE opte pela rescisão do presente instrumento, fica estipulada uma multa indenizatória correspondente ao valor de uma mensalidade discriminada no item V.

4.6. A multa prevista na cláusula 4.5 não incidirá, caso o(a) CONTRATANTE avise a CONTRATADA com 1 mês de antecedência, caso em que poderá assistir todas as aulas deste período, pagando a mensalidade correspondente a este último mês.

 

5. DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA

 

5.1. Em caso de inadimplência do(a) CONTRATANTE, superior a 30 dias, a CONTRATADA tem a opção de rescindir o contrato e cobrar os valores devidos, após a notificação por escrito através e-mail.

5.2. Em caso de descumprimento de cláusula(s) contratual(is), a CONTRATADA poderá operar a rescisão do presente instrumento, com a consequente cobrança do valor de uma mensalidade.

 

6. DO SERVIÇO DE RELACIONAMENTO

 

6.1. Caso o/a CONTRATANTE faça aulas em grupo e queira repor aulas eventualmente perdidas, deverá contratar junto à CONTRATADA, um pacote de reposições, serviço extraordinário em que será cobrado a parte o valor vigente na data da contratação.

6.2. Caso o/a CONTRATANTE faça aulas individuais e queria repor aulas eventualmente perdidas, poderá fazer reposições no prazo de 30 dias, desde que o cancelamento da aula seja solicitado com no mínimo 3 horas de antecedência.

 

7. DO TRATAMENTO DE DADOS – LGPD

 

7.1. Coleta e Tratamento de Dados do CONTRATANTE. O(A) CONTRATANTE tem ciência e autoriza que a CONTRATADA utilize seus dados, respeitando as regras previstas na LGPD Lei n° 13.709/2018, para as finalidades compatíveis com o objeto do contrato.

7.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados do(a) CONTRATANTE somente quando necessário, executando as atividades a partir das premissas da LGPD, em especial, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, segurança e não discriminação.

7.3. Coleta e Tratamento de Dados de Terceiros. A CONTRATADA declara que, caso tenha acesso a dados de terceiros fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, em razão da execução do objeto contratado, tem conhecimento e seguirá as normas e regras estipuladas na Política de Tratamento de Dados da CONTRATADA.

7.4. Caso tenha dúvidas ou solicitações sobre o tratamento de dados o(a) CONTRATANTE poderá enviá-los para o e-mail atendimento@cclinet.com.br.

 

8. DAS CONDIÇÕES FINAIS

 

8.1. O(A) CONTRATANTE poderá optar pela prestação dos serviços de consultoria linguística em outro grupo, individualmente, em dupla, trio ou quarteto, hipótese em que o valor será reajustado de acordo com a tabela de preços vigentes na data da alteração.

8.2. As partes se comprometem a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço físico, eletrônico e telefone sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes no presente instrumento.

8.3. Qualquer alteração neste instrumento somente poderá ser realizada por termo aditivo.

 

9. DO FORO

 

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente contrato.

 

[VERSÃO REVISTA EM MARÇO DE 2023].

CNPJ 06.140.234/0001-10

ccli@cclinet.com.br